Projeto Carreiras Policiais_Noite_2024 - 2025

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PROJETO CARREIRAS POLICIAIS ANUAL
🗓️ Início:18/01/2024
🗓️ Término: 18/01/2025
⏰ Noite: 19:00 - 22:00

Preparação para os seguintes concursos:

✅ Polícia Federal
✅ Polícia Rodoviária Federal
✅ Polícia Civil
✅ Polícia Militar
✅ Polícia Penal
✅ Corpo de Bombeiros Militar
✅ Guarda Municipal

O Projeto Elite Carreiras Policias abrange a preparação completa:

✅ Turma Regular 
✅ Turma de Exercícios
✅ Maratonas
✅ Minicursos
✅ Simulados de Matérias
✅ Eventos
✅ Revisões de Véspera
✅ Madrugadões
✅ Material Didático em PDF



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OBSERVAÇÕES: 

  1. As Aulas serão transmitidas ao vivo e com chat interativo.
  2.  O conteúdo das aulas ao vivo será gravado e ficará disponível no Portal do Aluno.
  3.  Cada aula gravada poderá ser assistida por até 4 (quatro) vezes.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Nº 001/2023

CONTRATADA: ELITE CONCURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ sob o Nº 34.364.934/0001-24, com sede na Rua Municipalidade, Nº 985, Sala 1305, bairro Umarizal, Belém – Pará – CEP: 66.050-350, doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE: qualificado no formulário de inscrição e no banco de dados da CONTRATADA, o qual neste ato se declara em plena capacidade civil de contratar a ELITE CONCURSOS LTDA, doravante denominado CONTRATANTE.

Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, por um período de 12 meses, CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS PÚBLICOS - CARREIRAS POLICIAIS, contendo grade englobando as principais matérias dos concursos.

Parágrafo Primeiro: O curso será ministrado no ELITE CONCURSOS na modalidade ONLINE, ao vivo e/ou gravado, a critério da contratada, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado ou antecipado, de acordo com as necessidades da CONTRATADA, com início previsto para o dia 11 de abril de 2022 e término previsto para o dia 10 de abril de 2023.

Parágrafo Segundo: Ao CONTRATANTE será disponibilizada o Projeto Elite Carreiras Policias abrangendo um COMBO de turma regular no turno contratado, turma de exercícios, maratonas, minicursos, simulados de matérias, revisões de véspera, madrugadões, eventos, material didático no formato PDF, compreendendo: listas de exercícios e materiais complementares, além de descontos em materiais didáticos à venda, de acordo com política de descontos vigente à época da aquisição dos materiais.

Parágrafo Terceiro: Cabe ao CONTRATANTE a aquisição do material didático (apostilas, vade mecum e outros).

Parágrafo Quarto: Os produtos ofertados pela CONTRATADA serão disponibilizados da seguinte forma: turmas regular ou de exercícios de segunda-feira a sexta-feira, no período: matutino, das 08h00 às 11h40 e demais serviços e produtos aos finais de semana, conforme cronograma elaborado pela CONTRATADA, podendo sofrer alterações, conforme a necessidade da CONTRATADA.

Parágrafo Quinto: O CONTRATANTE deverá optar por um turno/turma, na qual serão disponibilizados os serviços ora contratados, não podendo, sob nenhuma hipótese, acessar aulas em turmas, dias ou horários diferentes daqueles contratados e registrados neste instrumento para reposição, transferência ou por qualquer outra razão exposta.

Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE opta de forma livre e consciente pelo o período matutino, das 08h00 às 11h45.

Parágrafo Sétimo: O CONTRATANTE poderá optar pela migração para outra turma ou turno (online), oferecidos pela CONTRATADA, desde que a nova turma ou turno possuam vagas disponíveis. Os requerimentos de migração deverão ser solicitados mediante Requerimento no site ao Elite Concursos, que avaliará a disponibilidade de vagas e possível migração do CONTRATANTE, que deverá assinar Termo de Mudança de Turma junto ao Setor de Matrículas.

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA poderá promover modificações nas disciplinas, carga horária e conteúdos programáticos devido a abertura ou modificações de editais dos concursos públicos pertinentes à carreira policial, podendo, inclusive, sofrer alterações de dias, horários e local onde será ministrado o curso, as quais serão avisados com antecedência a todos os alunos, sem prejuízo da carga horária.

Parágrafo Nono: A disciplina de Redação será ofertada apenas na modalidade teórica. Caso o CONTRATANTE deseje obter as correções das redações, estas deverão ser pagas individualmente.

Parágrafo décimo: Fica desde já acordado entre os contratantes a possibilidade e autonomia da CONTRATADA para promover modificações no curso para concentrar as atividades de estudos em determinadas áreas, órgãos ou cargos, conforme abertura de edital, sem a obrigatoriedade de prorrogação da vigência contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços serão ofertados na modalidade ONLINE, compreendendo aulas ao vivo e/ou gravadas, à exclusivo critério e liberalidade da CONTRATADA. O cronograma do Curso poderá sofrer modificações a depender do número de inscritos, da definição logística e pedagógica e, por eventual necessidade ou determinação do poder público, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: Em contraprestação aos serviços ora contratados, o CONTRATANTE, ou seu RESPONSÁVEL LEGAL, pagará à CONTRATADA o valor de R$ 4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta reais), que serão pagos em 12 mensalidades recorrentes/assinatura (boleto ou cartão).

Paragrafo Primeiro: O CONTRATANTE fica, desde já, ciente que o valor supracitado institui fidelidade de 12 (doze) meses que, na possibilidade de eventual cancelamento, implicará em cobrança, sem descontos, do valor de todos os cursos do COMBO disponibilizados na Plataforma.

Parágrafo Sexto: Em caso de não pagamento do valor ajustado na forma e prazos estabelecidos neste Contrato, o CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois porcento), juros de mora de 1% (um porcento) ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo INPC/IBGE, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte porcento) para cobranças judiciais, podendo a CONTRATADA ainda, a seu exclusivo critério, inscrever o CONTRATANTE no cadastro ou serviços de proteção ao crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo Sétimo: Na hipótese de inadimplência superior a 5 (cinco) dias, por parte do CONTRATANTE, os serviços serão suspensos, sendo o acesso do CONTRATANTE bloqueado no sistema, até a efetiva quitação dos valores vencidos.

Parágrafo Oitavo: O CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCUSOS PÚBLICOS se enquadra na categoria de CURSO LIVRE e, portanto, os valores pagos nesta modalidade não são dedutíveis na declaração de imposto de renda e tampouco dão direito a emissão de carteira estudantil.

Parágrafo Novo: A CONTRATADA fica autorizada, desde já, a proceder reajustes no valor ora acordado, caso os custos operacionais tornem inviáveis à manutenção do presente contrato.

Parágrafo Décimo: A CONTRATADA poderá adiar ou cancelar o curso caso as matrículas não atinjam o mínimo de 45 ALUNOS. Nestes casos, o contrato será rescindido e os valores recebidos pela CONTRATADA serão devolvidos integralmente ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA: A ausência do CONTRATANTE às atividades ONLINE, bem como, o não aproveitamento de benefícios disponibilizados em razão do curso, não ensejam a devolução de quaisquer valores por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA: Caso sejam necessários acréscimos na carga horária deste curso, em decorrência de mudanças estabelecidas por novo edital, um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS complementar deverá ser realizado.

Parágrafo Único: Poderá ocorrer durante a vigência do contrato, um recesso máximo de 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, em razão de eventos promovidos pela CONTRATADA, feriados, ponte de feriados, problemas técnicos, pedagógicos, operacionais ou de infraestrutura que ocorram durante a execução das aulas, sem quaisquer descontos financeiros sobre o valor total contratado.

CLÁUSULA SEXTA: Fica expressamente proibido, ao CONTRATANTE, gravar as aulas ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas, sem a autorização da CONTRATADA, assim como, fotocopiar qualquer material didático disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de responder por violação de direitos autorais, sem prejuízo das demais sanções relacionadas ao ilícito, além do possível cancelamento imediato de sua matrícula.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA não admitirá qualquer ingerência do CONTRATANTE, em assuntos que tenham relação direta com o PLANEJAMENTO e a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, objeto do presente contrato.

Parágrafo Primeiro: É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação de serviços educacionais, objeto do presente instrumento, no que se refere a marcação de datas para eventos, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades escolares exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante pedido, por escrito, à CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: A hipótese de solicitação de rescisão por parte do CONTRATANTE, ensejará cobrança integral dos valores correspondentes a todos cursos/serviços até então disponibilizados na plataforma, deduzidos os valores previamente pagos pelo mesmo, acrescido de multa compensatória equivalente a 10% (dez porcento) sobre o saldo remanescente do presente contrato, conforme Clausula Terceira.

Parágrafo Segundo: Fica à critério da CONTRATADA, a possibilidade de assegurar a isenção da multa estabelecida nos parágrafos anteriores, caso a rescisão do presente Contrato seja decorrente de nomeação em Concurso Público.

Parágrafo Terceiro: O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus e/ou penalidades à esta, sem a necessidade de qualquer comunicação prévia por escrito, nas seguintes hipóteses:

Caso o CONTRATANTE descumpra qualquer disposição deste Contrato ou em decorrência de infração de normas disciplinares da CONTRATADA e;
Caso o CONTRATANTE permaneça inadimplente por um prazo superior a 60 (sessenta) dias, nos mesmos termos das cláusulas anteriores.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE ou, quando menor, seu REPRESENTANTE LEGAL, autoriza, desde já, a CONTRATADA a fazer uso do nome, bem como de sua imagem, fotografada e/ou filmada, incluindo sua voz, sem qualquer limitação de tempo ou de número de vezes, de forma gratuita e livre de quaisquer ônus para a CONTRATADA, ficando, entretanto, vedada a exposição indevida que atinja a moral, bons costumes ou honra do CONTRATANTE ou a ordem pública.

Parágrafo Primeiro: A divulgação mencionada nesta cláusula possui, EXCLUSIVAMENTE, fins acadêmicos, com divulgação de suas atividades ou para gravação de vídeos e/ou aulas, podendo, para tanto, reproduzi-lo ou divulga-lo na internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, ainda que o CONTRATANTE se encontre na condição de egresso.

Parágrafo Segundo: Durante a execução das aulas contratadas e acesso às dependências físicas da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá ser monitorado por câmeras e sistema interno de segurança em salas de aulas, salas de estudos e áreas comuns.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer justificativa ou comunicação, revisar, atualizar, substituir, retirar, excluir, adicionar e/ou ampliar quaisquer conteúdos programáticos, aulas e calendário acadêmico. À CONTRATADA reserva-se ainda o direito de, a qualquer tempo, durante o prazo deste Contrato, alterar, revisar, substituir, adicionar e/ou ampliar o material didático utilizado no curso ora contratado, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE, sem qualquer responsabilidade ou penalidade à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial e, sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da comarca de Belém/Pa, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos provenientes do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

  • PF e PRF - 2023 - Noite 08
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  • MINICURSO RESOLUÇÕES DO CONTRAN - 04/06
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  • Projeto Simulado de Matérias PC/PA
  • MINICURSO DE LÍNGUA INGLESA - PF/PRF
  • Simulado de Matérias PC/PA - Direito Penal
  • Simulado de Matérias PRF - Legislação de Trânsito
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  • BATERIA DE QUESTÕES PC/PA
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  • AULÃO POLÍCIA PENAL - LEI DE EXECUÇÃO PENAL
  • BATERIA DE QUESTÕES PC/PA
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  • BATERIA DE QUESTÕES PC-PF-PRF - PORTUGUÊS - 27/04
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MATRICULE-SE
Depoimentos
Aprovadas PMPA - 2021

Lucas Aguiar